O Estado timorense garante que mãos-de-obras profissionais em Timor-Leste sejam reconhecidos as suas qualificações. Entretanto, o INDMO é instituto estatal que tem competência para tal.
Para implementar este programa, o IDNMO já tem desenvolvido um manual que apoia na certificação de competências a nível nacional. Este manual é aplicável nas avaliações de qualificações dos trabalhadores estrangeiros que queram entrar no mercado de trabalho em Timor-Leste. E os centros de formação profissional acreditados pelo INDMO são autorizados para atuarem, conforme mandato dado pela lei, como centro de avaliação. O reconhecimento mútuo e a equiparação dos níveis de formação a nível regional ou internacional serão regulados pelo regime especial conforme está plasmado na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2008, de 5 de março, e no n.º 10 da alínea n) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2011, de 17 de agosto.